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25/06/2020 às 09:52
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Resolução aponta para aulas não presenciais até 31 de dezembro em SC

Covid-19 Educação Estado
Por: Joimara S.Camilotti
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O Conselho Estadual de Educação (CEE-SC) assinou na quarta-feira, (24), uma resolução que abre a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma excepcional, podendo haver alteração de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias. O objetivo da resolução, conforme o presidente do Conselho, Osvaldir Ramos, é garantir a segurança necessária para a oferta do ensino remoto no período da pandemia de Covid-19. A medida já era prevista no artigo 2º da resolução 009/2020 do CEE-SC, sendo agora estendida para um prazo maior. O documento também autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não presenciais. O CEE-SC faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais. A possibilidade de adotar o sistema híbrido está sendo estudada pela Diretoria de Ensino da SED e pelo Comitê de Retomada das Aulas Presenciais, grupo de trabalho formado por 15 instituições que se reuniu pela primeira vez na última sexta-feira, 19. O objetivo é que o grupo decida em conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, caso a Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão. Ao fim do encontro, foi definida a criação de grupos de trabalho específicos para elaborar protocolos sobre medidas sanitárias, ações pedagógicas, transporte escolar, alimentação escolar e gestão de pessoas. Cada grupo deve elaborar um cronograma de trabalho, já considerando a resolução do CEE-SC, para apresentar uma minuta das ações propostas no dia 30 de junho, data prevista para a próxima reunião.

(SED)

 

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