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04/05/2017 às 13:59
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Promotoria de Xaxim identifica fraude em concurso e empresa é proibida de promover concursos em todo o estado

Xaxim

Uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, resultou na proibição da empresa promotora de concursos públicos (NW Classifica), com sede na cidade de Cunha Porã, em contratar com governo e realizar concursos em todo o estado. A proibição vem de medida liminar requerida pelo Ministério Público e deferida pela Justiça em ação civil pública por atos de improbidade administrativa que foram apurados pela Operação Carta Certa. De acordo com os autos, em maio de 2014 a empresa foi contratada com dispensa de licitação pelo então Secretário Municipal da Fazenda, Márcio Luiz da Silva, para promover concurso público no Município de Entre Rios. Conforme o promotor, o concurso foi fracionado em dois editais, a fim de burlar a Lei de Licitações. No mesmo dia da contratação, Márcio deixou o cargo de Secretário Municipal, pois tinha o intuito de buscar a vaga de Procurador do Município e não poderia concorrer se estivesse ocupando o cargo comissionado. Para o Ministério Público, ele arquitetou o concurso com o objetivo de garantir o cargo efetivo estável, uma vez que estava condenado por improbidade praticados em administração anterior. De acordo com o Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Xaxim, dois dias antes das provas do concurso, em julho de 2014, o gabarito foi repassado ao Secretário pelo advogado e responsável pela elaboração das questões jurídicas para a empresa NW Classifica, Antônio Vivian, com quem Márcio mantinha procuração conjunta em inúmeras ações judiciais. Na prova, o ex-Secretário obteve a média nove, muito superior aos seus concorrentes, e conquistou de forma fraudulenta o cargo efetivo de Procurador do Município. Além da NW Classifica, são réus na ação civil pública o ex-Secretário da Fazenda, o advogado Antônio Vivian e os proprietários da empresa Neiva Buss Werner e Waldomiro Elias Werner. Pelos mesmos fatos as pessoas físicas são réus em ação penal ajuizada pelos crimes de organização criminosa, fraude em certame de interesse público e dispensa indevida de licitação. A medida liminar para a proibição aplicada à empresa foi requerida pelo Ministério Público para coibir a atuação irregular em outros municípios, frente a robustez das provas das fraudes apuradas. Com o mesmo entendimento, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim deferiu o pedido, que se estende aos proprietários, por esta ou qualquer empresa na qual tenham participação.

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