Prefeitura de Xanxerê 222627
24/03/2020 às 08:56
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Prefeito é condenado por desvio de dinheiro e junto a empresa de Faxinal deverão pagar mais de R$ 860 mil de multa

Campo Erê

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou na tarde da segunda-feira (23), nota referente a sentença proferida pela Vara Única da comarca de Campo Erê, condenando o atual prefeito daquela cidade, Odilson Vicente de Lima (Nego Lima) – PSD, por improbidade administrativa ocorrida em 2011, em outra gestão na qual ele também atuou como Prefeito da cidade. De acordo com nota do TJSC, Nego Lima, como é conhecido, terá de pagar R$ 430.775,03 a título de perda do provimento oriundo do ato de improbidade e de ressarcimento do dano ao erário, e multa civil. O Prefeito pessedista também teve suspensos seus direitos políticos e fica proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, além da perca de seu mandato (cargo). O funcionário público que presidiu a Comissão de Licitação na época também foi condenado a perda de seu cargo e pagamento de multas e ressarcimento aos cofres públicos cerca de R$ 215.365,70. Ainda segundo nota do Tribunal de Justiça, tanto prefeito e funcionário público contrataram por meio de licitação uma empresa de Faxinal Dos Guedes, que venceu a demanda orçada em R$ 72 mil, quando a mesma contratação poderia ter ocorrido por meio da dispensa de licitação afim de prestar o serviço com investimento do poder público de R$ 8 mil. No edital licitatório no entanto foi descrito um serviço muito mais complexo para justificar a diferença de preço. No entanto, o segundo objeto nunca foi entregue. O pagamento integral foi feito, sendo que o empresário ficou com apenas R$ 8 mil para custear o trabalho efetuado na contratação real e o restante foi devolvido ao prefeito. Diante das constatações, a empresa faxinalense foi condenada ao pagamento de R$ 107.682,25 de ressarcimento ao município de Campo Erê, e fica proibida de contratar com Poder Público por 10 anos. A mesma sentença foi replicada para o proprietário da empresa. ​No somatório das multas e ressarcimento ao erário os envolvidos na fraude deverão pagar R$ 861.505,23.

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