A 2ª Companhia da Polícia Militar de Capinzal realizou na quinta-feira, dia 21, a destruição de objetos envolvidos em diversas ocorrências de perturbação do sossego alheio. Em sua maioria caixas de som, foram levados para o local adequado de destruição, na cidade de Luzerna, e incinerados. A destruição desses objetos, que estavam sob depósito da Polícia Militar, foi realizada após o trânsito em julgado dos processos pela contravenção penal de perturbação, cuja determinação é expedida pelo Poder Judiciário. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, é contravenção penal passível de prisão simples e multa. Além disso, importante ressaltar que, de forma diversa do que muitos pensam, não existe um horário estabelecido para que o delito de perturbação aconteça, podendo ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, bastando que alguém sinta-se perturbado pelo barulho excessivo. Estando comprovada a perturbação, o procedimento é a lavratura do Termo Circunstanciado e apreensão dos objetos relacionados ao delito, podendo ser caixa ou aparelho de som, instrumento musical ou qualquer outro objeto. Após a lavratura do Termo Circunstanciado, o Ministério Público oferecerá ao acusado a possibilidade de aceitar a oferta de alguns institutos despenalizadores (Transação penal, Acordo de Não Persecução Penal, Suspensão Condicional do Processo), quando cabíveis, conforme a legislação penal. Diante disso, após a decisão final de alguns processos que tramitaram na Comarca de Capinzal, os objetos que não estavam em condições ou restou inviável a doação, foram levados para o local adequado de destruição, na cidade de Luzerna, sendo então incinerados.
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