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10/07/2020 às 10:47
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Partidos políticos podem realizar convenções virtuais para escolha de candidatos e formalização de coligações

Estado Política
Por: Joimara S.Camilotti
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Agora, os partidos políticos estão expressamente autorizados a realizar convenções ou reuniões virtuais para escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para definir critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A nova medida foi comentada pelo Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, André Stefani Bertuol, em palestra proferida na quinta-feira (09), quarto dia dos Seminários Eleitorais 2020, promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Anteriormente à instituição da Emenda Constitucional n° 107 em julho de 2020, não havia previsão nem vedação na legislação sobre a realização de convenções partidárias por meio virtual. Para Bertuol, a pandemia adiantou “tudo o que se projetava mais para frente, e nos levou a conhecer diversas alternativas, a participar de reuniões por meio de várias plataformas”. Previstas para acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias poderão ocorrer agora entre 31 de agosto e 16 de setembro. Nos eventos virtuais, o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como o livro-ata, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Com base na resolução Nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bertuol explicou que a lista de presença pode ser registrada por assinatura eletrônica ou por registro de áudio e vídeo, fazendo a gravação da leitura do documento durante a convenção, com os convencionais presentes.

(MPSC)

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