Hiper Badotti 93017
31/10/2019 às 14:23
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Mantida pena de mulher que colocou fogo na própria residência

Palmitos

A combinação de bebida alcoólica e desentendimento amoroso foi o combustível para que uma mulher ateasse fogo por duas vezes na própria residência em pequeno município no extremo oeste catarinense. Por conta disso, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, decidiu manter a sentença de quatro anos de reclusão em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade na proporção de uma hora por dia de condenação. Ela também terá de comparecer mensalmente em juízo para justificar as suas atividades por igual período. A denúncia do Ministério Público apontou que a mulher estava em um baile com o namorado quando houve um desentendimento amoroso. Segundo o depoimento do homem, a mulher deu um tapa em seu rosto sem motivo aparente. De acordo com os autos, ela já estava embriagada. Quando chegaram na casa da ré, uma nova discussão. Inconformada, a mulher colocou fogo em um móvel da sala, mas o namorado e familiares conseguiram conter o incêndio. Minutos mais tarde, quando o namorado deixou o local, a mulher voltou a atear fogo e, desta vez, em um colchão. Ela tentou apagar as chamas, mas não teve êxito diante do material inflamável. Os bombeiros foram chamados e evitaram que o incêndio se propagasse para as residências vizinhas, que estavam à distância de um metro. O imóvel ficou parcialmente destruído, com a queda de parte do telhado. Irresignada com a condenação da magistrada Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt, da comarca de Palmitos, a mulher recorreu pela desclassificação do incêndio majorado para o incêndio culposo. Subsidiariamente, também pediu a classificação para o delito de dano qualificado. Para os desembargadores, a mulher tinha consciência dos seus atos.

Ass.Com/MPSC

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