Uma nova lei sancionada pelo governador Carlos Moisés, nesta terça-feira (13), proíbe que instituições privadas de ensino superior em Santa Catarina cobrem multa superior a 10% do valor da matrícula no caso de cancelamento antes do início das aulas. Texto também veda a cobrança de taxas para provas e emissão de primeira via de documentos. Conforme o texto, o valor terá que ser devolvido em um prazo de até sete dias após a solicitação do reembolso. A proposta é de autoria do deputado Altair Silva. Lei também veda a cobrança de taxa para provas e emissão de primeira via de documentos. Entram na lista: Comprovante de matrícula; Atestado de frequência; Histórico escolar; Revisão de notas; Diploma de conclusão de graduação; Plano de ensino; Certidão negativa de débito de mensalidade ou na biblioteca; Declaração de disciplinas cursadas, de transferência, de estágio ou requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante. A proibição da cobrança pelos documentos atende a uma proposição do deputado Sérgio Motta, que foi adicionada ao projeto de Altair Silva. A universidade que não cumprir a lei está sujeita a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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