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05/02/2020 às 14:49
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Justiça atende pedido do MPSC e interdita templos da Assembleia de Deus

Videira

Templos funcionavam sem alvarás, vistorias e autorizações dos órgãos competentes. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça manteve a interdição de cinco templos da Assembleia de Deus em Videira. Em setembro de 2017, a Justiça já havia deferido o pedido do MPSC para interditar a sede da Igreja Assembleia de Deus em Videira, no Bairro Floresta, e as filiais localizadas nos bairros Cidade Alta, Rio das Pedras, De Carli, Cibrazém, Panazzolo, São Cristóvão, Amarante e no município de Iomerê. À época, a Justiça determinou a interdição imediata da igreja localizada no bairro Floresta e a regularização das filiais num prazo de 30 dias. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira. Na ação, a Promotora de Justiça Maria Regina Dexheimer Lakus Forlin relata que, além de irregularidades como falta de alvará e vistorias, a igreja-sede no Bairro Floresta extrapolava o limite de som permitido durante os cultos religiosos. Diante dos fatos, a Justiça determinou a interdição dos templos, por prazo indeterminado, até que sejam apresentadas as seguintes autorizações ao poder público: Habite-se; Alvará de funcionamento; Autorização para realizar cultos religiosos expedida pela Prefeitura Municipal; Atestado de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada uma multa no valor de R$ 5 mil, incidente toda vez que qualquer dos estabelecimentos interditados for utilizado. A Assembleia de Deus, após determinação da Justiça, regularizou a situação das igrejas localizadas em Iomerê e em Videira, nos bairros Rio das Pedras, Cidade Alta, De Carli e Farroupilha. A interdição das unidades nos bairros Floresta, Cibrazém, Panazzolo, São Cristóvão e Amarante, todos em Videira, foi mantida pela Justiça. A decisão é passível de recurso.

Ass.Com/MPSC

 

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