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04/03/2021 às 15:30
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Homem preso por engano no Oeste será indenizado em R$ 5 mil

Chapecó Comunidade
Por: Thainara Almeida
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o valor da indenização, estipulada em 1º grau, para um homem preso ilegalmente. Ele estava em um hospital de Chapecó acompanhando uma tia, quando foi preso pela polícia e levado para um Presídio, onde passou um dia inteiro. O problema é que os agentes o confundiram com o verdadeiro criminoso, seu homônimo. Ou seja, foi preso em razão de um delito que nunca cometeu. Ele, então, ingressou com ação na justiça contra o Estado de Santa Catarina. O caso ocorreu em abril de 2009. O Estado apresentou contestação e alegou que não houve qualquer ato de má-fé e, por isso, não caberia indenização. Mas este argumento não convenceu o juiz, que condenou o Ente Público a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais. Inconformado, o Estado opôs embargos declaratórios, que foram rejeitados. O autor então interpôs recurso de apelação com pleito de majoração do valor indenizatório. O relator da apelação lembrou que a responsabilidade civil da Administração Pública, decorrente de danos causados por seus agentes, salvo na hipótese de omissão. Mas o relator não aceitou o pleito da vítima, que pretendia aumentar o valor da indenização. A sessão foi realizada na terça-feira (02), e a decisão foi unânime.

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