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15/06/2021 às 16:25
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Familiares de pessoas desaparecidas já podem doar material genético

Estado
Por: Thainara Almeida
Restaurante Gostinho Caseiro 216141

Começou na segunda-feira (14) a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas em todos os Estados Brasileiros. A campanha do Ministério da Justiça e Segurança Pública vai até sexta-feira (18) e ocorre de forma integrada com as secretarias estaduais de Segurança Pública e a Polícia Federal. O objetivo é possibilitar a identificação de pessoas desaparecidas por meio de exames e bancos de perfis genéticos. Em Santa Catarina, o Ministério Público e o Instituto Geral de Perícias (IGP) estão coordenando a campanha por meio do Programa Conecta, com ações em Florianópolis, de 14 a 18 de junho, e nos municípios de Criciúma, Joinville, Chapecó e Lages, em 16 de junho. Além da coleta de materiais biológicos dos familiares, ocorre a entrevista antropológica (para conhecer melhor as características de uma pessoa) e o programa de progressão de idade (que simula as mudanças na fisionomia com o passar do tempo). Os familiares de pessoas desaparecidas interessados deverão agendar o atendimento aqui.  O programa Conecta tem como objetivo a captação de familiares de pessoas desaparecidas para coleta de material biológico e inserção dos seus perfis genéticos no Banco Estadual de Perfis Genéticos de Santa Catarina (BPG/SC), em paralelo à criação de um banco unificado contendo os dados biométricos, antropológicos e odontolegais dos desaparecidos. A coleta voluntária deve ser feita, preferencialmente, por parentes de primeiro grau da pessoa desaparecida, seguindo a ordem de preferência: pai e mãe; filhos; irmãos. O DNA do próprio desaparecido também poderá ser extraído de itens de uso pessoal, tais como: escovas de dente, escova de cabelo, aparelham de barbear, aliança, óculos, aparelho ortodôntico, dente de leite, amostra de cordão umbilical. Esses materiais também poderão ser entregues nos pontos de coleta da campanha. É necessário, no ato da coleta, assinar um termo de consentimento.

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