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03/02/2020 às 14:31
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Ex-Prefeito de Mondaí é condenado por fazer turismo na Europa com recursos públicos

Mondaí

O ex-Prefeito de Mondaí Leonir da Rocha foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Rocha participou de uma “missão oficial” à Europa entre os dias 16 e 30 de maio de 2014, realizada com recursos públicos, que na verdade tinha objetivo nitidamente turístico. A ação, ajuizada em 2016 pela Promotoria de Justiça de Mondaí, que na época tinha como titular a Promotora de Justiça Mariana Pagnan da Silva, foi julgada procedente em primeiro grau. O ex-Prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 16,5 mil ao município, ao pagamento de multa de igual valor e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A viagem, intitulada “Missão oficial à Europa”, foi organizada pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e tinha o suposto objetivo de buscar “ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana”. No entanto, apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público. Dos 15 dias que compreenderam a viagem, 11 foram reservados exclusivamente para programações como city tour, tempo livre e visitas a monumentos e pontos turísticos. “Veja-se que em todos esses dias não foi realizada qualquer visita técnica que pudesse acrescer à vida dos munícipes de Mondaí, pelo contrário, apenas lhes retirou recursos que poderiam ser investidos de forma diversa”, considerou o Promotor de Justiça Rene José Anderle, atual titular da Promotoria de Justiça de Mondaí, nas alegações finais do processo. Com sua conduta, conforme sustentou o Ministério Público, o Juízo da Comarca de Mondaí considerou que o réu causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública de supremacia do interesse público, impessoalidade, moralidade e honestidade, o que configurou ato de improbidade administrativa. Como é decisão de primeiro grau, a sentença não tem aplicação imediata. Porém, o Judiciário atendeu a pedido do Promotor de Justiça e determinou o bloqueio de bens em valor suficiente para o ressarcimento do erário e o pagamento de multa até o trânsito em julgado da ação, a fim de garantir a execução da sentença caso a condenação seja confirmada nas instâncias superiores.

Ass.Com/MPSC

 

 

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