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14/11/2019 às 09:32
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Confusão em mesa de pôquer termina em soco e indenização

Estado
Restaurante Gostinho Caseiro 216141

Um jogador de pôquer deverá ser indenizado em R$ 10,4 mil, a título de danos morais e materiais, por ser agredido durante uma competição realizada em um hotel na Avenida Beira-Mar Norte, na Capital. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos. De acordo com os autos, o hotel abrigou o evento, que foi promovido por um clube de pôquer mediante locação do espaço. Em ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha, o autor narra que foi alvo de um soco após desentendimento com outro competidor. Na ação, a vítima reconhece que reagiu a provocação anterior ao chamar o agressor de “escroto”, mas pondera que não iniciou nem revidou a violência física sofrida. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o relato. Ao analisar o conflito, a juíza Vânia Petermann observou que o hotel tem responsabilidade civil no caso, determinada pela teoria do risco, na medida em que deve prever riscos da atividade e exigir medidas de segurança pelo contratante ou mesmo garantir as suas. Na sentença, a juíza também cita a teoria do fornecedor aparente, uma vez que o hotel era a sede do evento. Já a empresa que promoveu a competição, conforme a sentença, tem responsabilidade em decorrência também do risco da atividade. A alegação de caso fortuito e de força maior, conforme anotou a juíza, não é corroborada pelas provas do processo. O hotel e o clube patrocinador do evento tinham obrigação de garantir segurança aos presentes, observou a juíza, o que não ocorreu. Em relação ao agressor, a sentença aponta que a culpa ficou evidenciada porque não houve qualquer agressão física por parte da vítima. Mesmo que um palavrão tenha sido mencionado durante a discussão, a juíza acrescenta que isso não justifica a violência física. Desse modo, o hotel, o clube de pôquer e o agressor foram condenados a indenizar a vítima solidariamente em R$ 10 mil, a título de danos morais, além do pagamento de R$ 400 a título de danos materiais, correspondentes ao valor de inscrição no evento. Cabe recurso.

Fonte: TJSC

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