O município de Blumenau foi condenado a pagar indenização por dano moral a um casal, pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais dos pais da mulher para um ossuário comum sem autorização. A retirada indevida foi descoberta no momento em que o casal foi até o cemitério e não localizou os túmulos que possuem concessão. Depois de questionarem os servidores públicos que lá trabalham, foram informados que os restos mortais dos familiares haviam sido retirados e levados a um ossuário comum, mas que estavam devidamente individualizados e identificados. Nos autos consta que após o ocorrido, agentes públicos foram até a residência dos autores e lhe informaram que independente da ação judicial iriam providenciar novos túmulos. Por considerar que a administração assumiu o erro e remediou a situação, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, reduzir a indenização. A mulher, por ser filha dos falecidos receberá R$ 5 mil, e o genro será indenizado em R$ 3 mil.
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