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18/01/2017 às 10:20
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Aprovada lei que permite divulgação de fotos e dados de maiores de 14 anos autores de crimes graves

Xanxerê
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Foi aprovada na noite da terça-feira (17), pela comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados em Brasília, à proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informações de maiores de 14 anos que tenham cometido algum crime com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos. Atualmente a divulgação de dados que revelem a identificação de menores infratores é tida pela justiça brasileira como crime, punido com multa de três a 20 salários, além de apreensão da publicação em que tenha sido divulgada a referida imagem. A proposta revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em sua Lei 8.069/90, que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos envolvendo crianças ou adolescentes a quem se atribuía a conotação de ato infracional por qualquer meio de comunicação. Cabe destacar que a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que muitos veículos de comunicação ainda evitam divulgar dados de pessoas que tenham sido presas pela polícia pela prática de algum delito, e não tenham sido levadas a júri. Isto, pois, como diz a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII; “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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