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16/12/2017 às 11:27
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Polícia Militar Ambiental apresenta Balanço parcial da Piracema

Região
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Desde o início do período da Piracema, no dia 01º de outubro, a Polícia Militar Ambiental de Chapecó vem intensificando as operações náuticas com o objetivo de coibir a prática de pesca predatória, nos rios e lagos da nossa região. Em virtude do trabalho de conscientização realizado antes do início do período, os resultados obtidos são satisfatórios, pois desde então ocorreu o recolhimento de pequena quantidade de petrechos capaz de produzirem uma pesca predatória. Comparando a anos anteriores houve uma diminuição significativa na quantidade de material recolhido.

Confira tabelas abaixo

Ano de 2015/2016 (Período Total)

Redes 17 redes – 8.700 metros
Tarrafas 05
Molinetes 3
Espinhéis 02 – 180 metros
Bóias 11

 Ano de 2016/2017 (Período Total)

Redes 11 redes – 6.300
Tarrafas 02
Molinetes 00
Espinhéis 02 – 140 metros
Bóias 15
Embarcação Recolhida 01 de Madeira

01 de Out à 14 de Dez 2017

Redes 2.100 metros de rede
Tarrafas 00
Molinetes 03
Espinhéis 00
Bóias 07

 

Orientações da Polícia Militar Ambiental para o período PIRACEMA 2017/2018

 * Portaria IBAMA nº 193/2008 período de 01 de outubro à 31 de janeiro.

* Abrange toda Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio grande do Sul;

O que é Proibido?

  • Pescar a montante e jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além das saídas das casas de forças das usinas; Distância de 1.500m.
  • Pescar a montante e jusante das confluências dos Rios afluentes do Rio Uruguai; Distância de 500 m.
  • Pescar utilizando embarcação motorizada;
  • Pescar utilizando molinete, carretilha, rede, tarrafas, espinhéis, etc;
  • Realização de competição de pesca;

O que é permitido?

  • A pesca de laser utilizando linha de mão, vala e anzol um por pescador, OBSERVANDO O TAMANHO MINIMO DO PESCADO;
  • Utilizar embarcação NÃO-MOTORIZADA ou em barranco;
  • Limitar-se a captura de no máximo 5kg de peixes por pescador, ou UM EXEMPLAR (este podendo ser de qualquer tamanho);
  • A pesca científica com AUTORIZAÇÃO dos órgãos competentes;
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