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09/07/2018 às 13:06
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Justiça Eleitoral possibilita cadastramento de mesários voluntários para eleições de 2018

Estado
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A Justiça Eleitoral Catarinense iniciará, nos próximos dias, as atividades que visam à convocação dos mesários que atuarão nas Eleições 2018. O eleitor que desejar contribuir para a transparência das eleições e para o fortalecimento da Democracia, participando espontaneamente no processo eleitoral, poderá se inscrever no Portal do Eleitor por meio do link http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/mesarios/mesario-voluntario/index.html

Nesse Portal, será necessário fazer um cadastro com endereço atualizado e habilitar-se como mesário voluntário, caso ainda não o seja, autorizando o recebimento de notificações da Justiça Eleitoral via mensagem eletrônica. Destaca-se que, após a conclusão desse procedimento, o eleitor ainda deverá efetuar a confirmação do cadastramento, utilizando o código que será enviado para o e-mail que houver informado no formulário de cadastro. A partir daí, se escolhido para a função, o eleitor passará a receber convocações e comunicações da Justiça Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, motivo pelo qual é importante que, após o cadastramento, consulte sua caixa de e-mails ou o Portal do Eleitor (https://www.tre-sc.jus.br/portal-eleitor-internet/loginExternoForm.faces), pelo menos, a cada 5 (cinco) dias.

Além de praticar um ato de cidadania e adquirir novos conhecimentos, o mesário, seja voluntário ou convocado diretamente pela Justiça Eleitoral, conta com os seguintes benefícios:

  • em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
  • dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
  • preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
  • preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
  • recebimento de vale-refeição no(s) dia(s) em que atuar como mesário.
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