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14/02/2019 às 10:15
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Justiça condena Estado a pagar indenização e pensão aos filhos de mulher assassinada dentro de hospital

Chapecó

Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (administradora do Hospital Regional do Oeste) foram condenados a pagar indenização de R$ 80 mil mais pensão mensal de R$ 170 aos quatro filhos (na época todos com menos de 18 anos de idade) de Alessandra Mendes que estava em observação e foi assassinada pelo ex-companheiro, dentro do HRO, em Chapecó, em 2010. O valor da pensão foi estabelecido a partir dos rendimentos da vítima (cerca de R$ 1.000) e porque as crianças estão sob a guarda de parentes diversos. A pensão deve ser paga retroativa à data do crime e com juros. O pagamento deve ser mantido até que os dependentes da vítima completem 25 anos de idade. A decisão ainda nega o recebimento de valores pela mãe da paciente, tendo em vista a pouca relação de proximidade entre as duas, já que a avó materna criou a vítima desde bebê e é, inclusive, o único nome que consta na certidão de nascimento de Alessandra.

Relembre o caso

A vigilante Alessandra Mendes já vinha pedindo por ajuda há bastante tempo, desde que passou a registrar diversos boletins de ocorrência contra o ex-companheiro por violência doméstica. Na tarde do dia 9 de maio de 2010, Vanderlei Puerari foi até o local de trabalho de Alessandra e a feriu com golpes de faca. Ele ainda tirou a arma da vítima e disparou contra ela. Pelo atendimento rápido e eficiente de socorro, a vigilante não corria risco de morte. Passaria a noite em observação, no hospital. Por volta de 2h30 do dia seguinte, Puerari pulou uma janela, depois de omitir o verdadeiro nome na recepção, e, orientado por uma enfermeira para quem disse ser amigo da vítima, chegou até o quarto de Alessandra onde não havia reforço na segurança da paciente. Ainda de posse da arma da ex-companheira, Vanderlei atirou contra Alessandra, no leito do hospital. Em 2011, Puerari foi condenado a 27 anos e 11 meses de prisão.

AssessCom/TJSC

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