Internautas e seguidores do Ronda Policial registraram na manhã desta segunda-feira (16), novamente o desrespeito por parte de algumas pessoas que insistem em descumprir as leis. E não é difícil de ver e flagrar pessoas colocando cartazes em postes de iluminação pública, pontos de ônibus e muros de Xanxerê. O que muita gente não sabe, é que promotores de eventos e divulgadores de festas e similares, quando agem de tal forma, além de estarem poluindo visualmente a cidade, também contribuem para a poluição ambiental pois na grande maioria das vezes não passam novamente recolher o material publicitário, bem como fogem de toda e qualquer responsabilidade em caso deste material se desprender e passar a rolar pelas ruas vindo muitas vezes a se acumular em frente a prédios e estabelecimentos comerciais. E se não bastasse estes pequenos detalhes que para muitos podem ser pitorescos, tais pessoas ainda estão desrespeitando a Lei Complementar Nº 2919/06, publicada e sancionada em 06 de outubro de 2006 pelo então Prefeito Avelino Menegolla. Desde sua publicação pouco da mesma é visto ser aplicada e fiscalizada. Ela trata do Código de Postura do Município de Xanxerê e contém medidas de polícia administrativa a cargo da Prefeitura Municipal, em matéria da higiene, segurança, ordem e costumes públicos, institui normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, tratamento da propriedade dos logradouros (ruas) e bens públicos. E estatui as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público e os munícipes, visando disciplinar o uso dos direitos individuais e do bem estar geral. Onde compete ao executivo municipal a execução da referida lei, bem como à aplicações nela previstas. Em uma rápida passada pelo centro da cidade, é possível verificar e constatar a presença de tais materiais publicitários em diversos pontos distintos. Cabe destacar que em seu Artigo 115, a referida lei diz; É proibido pichar, escrever, pintar ou gravar figuras nas fachadas dos prédios, casas, muros, postes e nas placas de sinalização ou por qualquer inscrição indelével em quaisquer superfícies localizadas em logradouros públicos.