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23/02/2018 às 10:04
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Família Prezzotto emite nota após nova invasão de terras pelo MST

Xanxerê
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Após ter novamente suas terras invadidas no último sábado (17) suas terras invadidas por membros do MST, a família Prezzotto emitiu por meio de seu assessor jurídico, uma nota demonstrando seu total descontentamento com a falta de respeito dos invasores para com a família e a decisão judicial que determinou a reintegração de posse das terras que já haviam sido invadidas.

Relembre outras matérias a respeito da invasão anterior e reintegração realizada

 Confira abaixo a nota na íntegra

A Família Prezzotto vem a público manifestar-se acerca da nova invasão violenta e injusta de sua propriedade na qual dedica mais de quarenta anos de trabalho, ocorrida no dia 17/02/2018. Esta segunda invasão violenta e injustificada praticada por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST – evidencia o completo desrespeito de seus membros pelas instituições e para com a própria sociedade, vez que realizada em evidente retaliação e intencional descumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, proferida por parte da Justiça Federal, cujo cumprimento se operou em 29/11/2017. A decisão proferida por parte da Justiça Federal é clara ao determinar que o MST deveria se abster de turbar ou esbulhar a posse da Família Prezzotto:

 

 Ou seja, esta nova invasão demonstra o caráter violento e ilegal das ações perpetradas por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, o qual ao que tudo indica acredita estar acima da lei e do próprio Poder Judiciário, vez que deliberadamente ignora e criminosamente descumpriu uma ordem judicial expressa. Dessa forma, novamente a única alternativa à Família Prezzotto é buscar, mais uma vez, justa e legalmente que o respeito à sua propriedade e ao seu trabalho seja garantido.

Ao contrário que o referido Movimento propaga de forma mentirosa, a área novamente invadida não é e jamais pertenceu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, menos ainda a propriedade em questão poderia ser objeto de Reforma Agrária, conforme cumpre esclarecer.

A propriedade em questão que mede cerca de 1.086 hectares e está inserida no imóvel rural denominada “Fazenda Chapecozinho II”, o qual por sua vez mede aproximadamente 13.450ha, situado nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Xanxerê, Estado de Santa Catarina, que foi objeto de ação desapropriatória atípica com o intuito de regularização fundiária em meados de 1982 para viabilizar a titulação da área em nome dos Autores e demais vizinhos. Para isso, foram titulados os imóveis para aqueles que regularmente exerciam a posse do imóvel mediante justo título e boa-fé dentro do perímetro da área em comento. Na formalização dos processos administrativos de regularização englobaram-se áreas transcritas no registro imobiliário (certidões e transcrições imobiliárias) e documentos de posse (registro de posse, contratos de compra e venda, etc.). Como o objetivo era a regularização fundiária, especificamente com relação à propriedade em questão foram emitidos títulos de propriedade ou domínio, outorgados com clausulas resolutivas pelo INCRA, como representante da União, à Família Prezzotto, os quais foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê – Santa Catarina. Em momento algum o objeto das cláusulas resolutivas era o pagamento pela terra, mas sim, o pagamento por serviços de topografia e medições das áreas para viabilizar a sua individualização e registro, cujos valores à época alcançavam a monta aproximada de R$ 8.200,00 (meados de 1999), a saber:

Ou seja, pela dimensão dos valores se observa que não se trata de valor de aquisição da propriedade, mas relativo à medição e registro.

Com relação a estes valores cobrados, verificou a Família Prezzotto que os juros então cobrados contrariam o que estabelece a legislação pertinente, justamente por isso e por iniciativa da própria Família Prezzotto, iniciou-se discussão no âmbito administrativo junto ao próprio INCRA, visando o pagamento dos valores e afastamento da abusividade dos juros cobrados. Insta salientar que a discussão no âmbito administrativo do INCRA ainda está em curso e conta há anos com o caucionamento (depósito) dos valores devidos para viabilizar a discussão, ou seja, não há dívida da Família Prezzotto para com o INCRA, mas sim uma discussão sobre juros cobrados pelo serviço de medição das áreas. Contudo, por razões que se desconhecem, algumas decisões do INCRA nos autos do processo administrativo foram contrários às diretrizes regulares atinentes aos procedimentos da mesma natureza, exemplo disso foi a arbitrária, ilegal e irregular alteração do título de domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê (SC), cuja reversão já está sendo buscada pela via própria. Ou seja, não há qualquer elemento que justifique a invasão na propriedade em questão, vez que se trata de área particular e produtiva, ao passo que representa, como dito, uma verdadeira represália à ordem judicial exarada por parte da Justiça Federal, conforme propagam os líderes do movimento, sem qualquer pudor ou receio da ilegalidade que praticam. Reitera-se, mais uma vez, que a busca pela reforma agrária jamais deve ser pretexto para invasão de terras de forma violenta e ilegal, tal como procedida por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, principalmente mediante o desdém à lei e a decisões do Poder Judiciário. Nesse sentido, mais uma vez vítima das ações ilegais e arbitrárias do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a Família Prezzotto manifesta seu repúdio à ilegalidade cometida e informa que buscará por toda e qualquer via legal disponível a reintegração da posse do seu imóvel. Respeitosamente, requer-se a publicação e divulgação da presente nota a fim de tornar pública a posição da Família Prezzotto com relação à nova invasão do seu imóvel, da mesma forma informa que está à disposição para esclarecimentos por meio do seu procurador Dr. DANIEL ALBHERTO GABIATTI, inscrito na OAB/SC 38.757, por meio do telefone 49 3433-9105. Xanxerê – Santa Catarina, 22 de fevereiro de 2018.

DANIEL ALBHERTO GABIATTI OAB/SC 38.757

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