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29/10/2018 às 11:54
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Ex-contador geral de Vargeão é condenado por improbidade administrativa

Vargeão

O poder judiciário da comarca de Ponte Serrada na pessoa do excelentíssimo juiz de direito, Luciano Fernandes da Silva, proferiu sentença condenatória em desfavor ao ex-contolador do município de Vargeão. De acordo com os autos, Edegar Antônio Felippe foi indiciado pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa. Ele ingressou na carreira pública por meio de concurso público do município de Vargeão em 1991 para exercer a função de contador, no entanto não cumpria apenas 8 horas de trabalho, carga horária bem abaixo das 40 horas legalmente prevista. Ainda segundo consta nos autos, Edegar teria pleiteado licença sem vencimentos e logo foi nomeado para exercer o cargo de contador geral do município onde permaneceu no cargo por dois anos, quando solicitou exoneração do cargo efetivo e permaneceu na função comissionada até o final de 2013. Para a justiça, Edegar trabalhou por muito tempo 32 horas semanais a menos do que o mínimo que deveria tê-lo feito, gerando desta forma prejuízo ao erário equivalente a 80% da remuneração que ele recebia.

Em sua defesa Edegar alegou não ter obtido vantagem ilícita, pois prestou trabalho em horário normal, extraordinário e ainda com sobreaviso permanente, impostos de maneira implícita e que era subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e que além de seus deveres funcionais ele participava de eventos e treinamentos voltados ao aprimoramento da equipe contábil do município.

As alegações entretanto não foram o suficiente para convencer o poder judiciário que condenou Edegar pela prática de improbidade administrativa, ficando ele obrigado a ressarcir o município de Vargeão ao valor de 50% da remuneração por ele recebida entre os anos de 2004 e 2013 (valor corrigido monetariamente pelo IPCA-E), bem como a suspensão dos direitos públicos por 08 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo período de 10 anos.

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