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19/09/2018 às 15:27
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Candidatos do PT são notificados pelo Cartório Eleitoral por propaganda irregular

Colunista Política
AgroPet 208276

Os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) Lédio Rosa, Pedro Uczai e Luciane Carminatti, foram notificados pelo Cartório Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de São Miguel do Oeste, Descanso, Santa Helena, Belmonte e Bandeirante, para que dentro de 48 horas entregue material de campanha irregular que ainda apresenta Lula como candidato a presidente pelo partido. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral, Márcio Luiz Cristófoli. Acompanhe a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

No dia 18 de agosto de 2018, foi apresentada, ao juízo da 45ª Zona Eleitoral, Notícia de Irregularidade, instruída com material de propaganda eleitoral irregular. Nos autos do processo PA n. 148-68-2018.6.24.0045, foi exarada a seguinte decisão:

DESPACHO

Vistos e analisados.

Recebida a Notícia de Irregularidade (fl. 02), devidamente instruída com o material de propaganda eleitoral distribuído, verifica-se que a propaganda apresenta flagrante irregularidade, qual seja: cria, artificialmente, na opinião pública, o estado mental de que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva (identificado na propaganda como “Lula”), o qual teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Processo Rcand n. 0600903-50.2018.6.00.0000), é o candidato a presidente pelo Partido dos Trabalhadores – PT (número 13), situação que viola o art. 6º, caput, da Res. TSE n. 23.551/2017, in verbis:

Art. 6º A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, e Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º). (grifo nosso)

Determino a NOTIFICAÇÃO dos candidatos Lédio Rosa (senador/n. 131), Pedro Uczai (deputado federal/n. 1350) e Luciane Carminatti (deputada estadual/n. 13601), por meio eletrônico, para providenciarem, no prazo de 48 horas, a suspensão da distribuição e entregarem o material contendo a propaganda irregular, que estiver nos municípios de São Miguel do Oeste, Descanso, Santa Helena, Belmonte e Bandeirante, na sede do cartório da 45ª Zona Eleitoral (Rua Marquês do Herval, n. 977, sala 6, São Miguel do Oeste).

Em caso de não serem adotas as providências devidas, retirada, suspensão da distribuição e entrega do material, os candidatos poderão ser responsabilizados nos termos da Resolução TSE n. 23.551/2017.

Ao Cartório para as providências cabíveis, após remeta-se os autos ao Ministério Púbico Eleitoral, na qualidade de fiscal da lei.

São Miguel do Oeste, 18 de setembro de 2018.

Márcio Luiz Cristófoli

Juiz Eleitoral

Em cumprimento a decisão judicial, foi expedida notificação aos candidatos Lédio Rosa (senador/n. 131), Pedro Uczai (deputado federal/n. 1350) e Luciane Carminatti (deputada estadual/n. 13601), por meio eletrônico, oportunidade em que se aguarda o decurso do prazo de 48 horas para comprovação das providências adotadas.

Ângelo Eidt Pasquali 

Chefe de Cartório

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