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21/11/2017 às 18:53
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Alerta: Mensagem sobre multa para quem não fizer biometria é falsa

Região
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Circula na internet e em grupos de conversas de whatsapp uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado. Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. Contudo, a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores. No entanto, após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo.

Biometria

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação. O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015. Acesse o mapa disponível na página da Biometria e clique no seu estado para saber se a sua cidade está realizando o cadastramento biométrico.

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